Assembleia de condomínio: tipos, prazos e como convocar corretamente

As assembleias de condomínio são essenciais para a tomada de decisões coletivas, aprovação de contas, eleição de síndico e definição de regras de convivência. Quando organizadas corretamente, garantem transparência e legitimidade. No entanto, erros na convocação ou condução podem invalidar todas as deliberações e gerar disputas judiciais.

Neste artigo você vai aprender sobre os tipos de assembleia (ordinária, extraordinária e permanente), prazos legais e formais de convocação, quem pode convocar e como proceder, quorum para deliberações e a importância da ata.

Quais os tipos de assembleia?

Assembleia Geral Ordinária (AGO): acontece uma vez por ano para aprovação de contas, previsão orçamentária e eleição ou recondução do síndico. 

Assembleia Geral Extraordinária (AGE): convocada conforme a necessidade, por temas pontuais ou urgentes que não podem esperar até a AGO. 

Assembleia permanente: modalidade prevista na Lei nº 14.309/2022. Se não houver quorum para deliberações que exigem maioria qualificada, a reunião pode continuar em sessões sucessivas, com prazo máximo de até 90 dias para votação

Quem pode convocar?

De acordo com o Código Civil, a convocação pode ser feita por:

  • Síndico, obrigatoriamente na AGO e também nas AGE;
  • Condomínios mínimos de ¼ das frações ideais, especialmente se o síndico não convocar;
  • Obras com despesas excessivas: qualquer condômino pode convocar se houver omissão do síndico;

Essa previsão garante que um grupo mínimo de condôminos tenha voz ativa na administração, oferecendo transparência à gestão.

Prazos e formas de convocação

Cada condomínio deve respeitar os prazos mínimos definidos em convenção ou regimento interno, observando sempre os mínimos legais. A prática corrente indica:

  • AGO e AGE: convocação com antecedência de 8 a 15 dias úteis;
  • Segunda chamada: geralmente após 30 minutos da primeira, se ainda não se atingir quorum;
  • Conteúdo obrigatório do edital: data, hora (1ª e 2ª chamada), local ou link online, ordem do dia, quorum exigido, assinatura do responsável.

A convocação deve ser feita por escrito e eficaz, por meio de múltiplos canais:

  • Edital fixado em local de circulação;
  • Envio de cartazes físicos;
  • E-mail com confirmação de recebimento;
  • Mensagens via app ou WhatsApp;
  • Carta registrada, se possível.

Também é permitido o formato híbrido ou virtual, conforme a Lei nº 14.309/2022, desde que os condôminos tenham todos os meios para participar, debater e votar 

Quorum de instalação e deliberação

São dois quóruns envolvidos:

  • Quorum de instalação: número mínimo de unidades presentes para abrir a reunião;
  • Quorum de deliberação: número de votos necessários para aprovar cada pauta.

Exemplos:

  • Aprovação de contas e eleição de síndico: maioria simples dos presentes;
  • Alteração de regimento interno: maioria simples ou conforme convenção;
  • Alteração de convenção ou obras estruturais: maioria qualificada de 2/3 de todos os condôminos. Decisões sem quórum na 1ª chamada podem ser deliberadas por maioria na 2ª chamada .

O papel do síndico e da administradora

O síndico deve garantir:

  • Divulgação do edital;
  • Disponibilização da pauta e documentos financeiros com antecedência;
  • Organização da assembleia;
  • Registro claro das decisões na ata;
  • Cumprimento das decisões aprovadas.

A administradora, como a CASA, pode apoiar com:

  • Modelos de edital e atas;
  • Envio automático de convites por app;
  • Disponibilização de pautas, relatórios e documentos digitalmente;
  • Organização do sistema de votação;
  • Registro e arquivamento formal da ata;
  • Suporte técnico e jurídico.

A importância da ata

A ata é o registro oficial da assembleia e deve conter:

  • Identificação do condomínio, data, horário, local;
  • Pauta completa, discussões e deliberações com resultados de voto;
  • Presença de presidente e secretário da mesa;
  • Assinaturas e, se necessário, registro em cartório.

É essencial entregar a ata a todos os condôminos após a reunião — isso contribui para a transparência e evita questionamentos legais.

Principais erros na convocação

Erros comuns que invalidam assembleias incluem:

  • Falta de convocação para todos os condôminos;
  • Ausência de pauta clara ou inserção de assuntos extras ;
  • Prazos irregulares;
  • Falta de quorum;
  • Não registro ou atraso na ata;
  • Restrição indevida ao voto por procuração.

Como a Administradora CASA facilita tudo

A Administradora CASA oferece uma solução completa para síndicos e condôminos:

  • Planejamento e convocação: montagem do edital, envio via app e canais físicos (se necessário);
  • Reuniões online e votação digital: permite participação de qualquer condômino pelo app;
  • Registro de atas: elaboração e arquivamento automático digital;
  • Gestão de prazos: rastreamento dos prazos legais e assembleias em sessão permanente;
  • Acesso a documentos: disponibilização de pautas, relatórios e atas de forma organizada.

Assim, a CASA garante uma gestão condominial transparente, eficiente e segura, com todas as etapas das assembleias conduzidas por uma equipe especializada e com o apoio da tecnologia.

Se você enfrenta desafios para realizar assembleias no seu condomínio, conte com as soluções da Administradora CASA. Solicite agora uma proposta personalizada e tenha mais facilidade, controle e tranquilidade no seu dia a dia como síndico.

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