A convivência em condomínios é o grande desafio para síndicos e moradores, os quais dividem espaços limitados e necessitam viver em harmonia e organização. As leis nos condomínios são fundamentais para conduzir uma boa convivência e manter a ordem no local. Para isso, a Lei Nº 4.591 de 1964 dispõe sobre o condomínio em edificações.
Por tratar de diversos aspectos que auxiliam a convivência em condomínio, a lei trata com bastante ênfase nos direitos e deveres dos moradores, além das diversas condutas que devem ser respeitadas, auxiliando na organização e servindo como base para diversos questionamentos.
Considerada uma lei bem completa, a Lei do Condomínio contém 70 artigos, divididos em diversos capítulos, abrangendo desde o condomínio em si até as cláusulas de contratos. Ressaltamos que, as leis nos condomínios trazem apenas benefícios à propriedade, corrigindo diversos aspectos que podem estar em desacordo com legislações. Questionar e estudar sobre esses assuntos é função, tanto do síndico do local, como de seus condôminos, prezando por melhorias substanciais na localidade.
Principais artigos da Lei Nº 4.591
Em relação ao capítulo inicial, que trata do condomínio, podemos citar o artigo primeiro como fundamental, no qual especifica como cada unidade residencial ou não residencial deverá ser assinalada, objetivando a identificação e discriminação de maneira independente.
A respeito do capítulo que trata da convenção de condomínio, é citado que os proprietários dos imóveis, já construídos ou não, devem elaborar por escrito um documento chamado de Convenção de Condomínio, e em assembleia aprovar o Regimento Interno das edificações, tudo isso realizado com no mínimo 2/3 dos proprietários presentes. Esse documento tem a função de deixar por escrito as principais regras para convivência, administração, organização e funções do síndico do condomínio.
As leis nos condomínios também auxiliam nas questões das despesas a serem pagas pelos condôminos, deixando claro que cabe ao síndico do condomínio arrecadar todas as contribuições e, se necessário, realizar a cobrança judicial de quotas atrasadas. Tudo isso auxiliando as finanças da propriedade e promovendo assim uma boa administração.
Um dos pontos mais importantes em relação a lei nº 4.591, trata-se do capítulo sexto, que diz a respeito sobre a administração do condomínio. Nesse capítulo são dispostas todas as competências do síndico do condomínio e, deixado claro que seu mandato não pode exceder dois anos, no entanto sendo completamente possível a reeleição. Além disso, pontos como funções administrativas a terceiros, sob responsabilidade do síndico, podem ser delegadas caso sejam aprovadas na assembleia geral dos condôminos.
Importância das leis nos condomínios
Além de ajudar na organização e na harmonia da vida em sociedade, as leis de condomínio também auxiliam na vida útil das edificações, como por exemplo, por meio de assembleias gerais. Elas ocorrem uma vez ao ano e tratam entre os diversos assuntos, tópicos sobre investimentos na conservação da edificação, manutenções gerais, e apresentações das diversas prestações de contas do condomínio, para que tudo seja claro e transparente para os moradores. Tais fatores são tratados de maneira objetiva e formal no capítulo sétimo na lei nº 4.591.
De modo geral, as leis nos condomínios têm funções fundamentais na convivência, manutenção e administração de edifícios. Tratados de maneira imparcial e direta na Lei dos Condomínios, esses aspectos devem ser levados em conta, seja em qualquer tipo de condomínio, sempre com o objetivo de atingir o bem comum e melhorias para todos. Relembramos que, para todas as ações tomadas dentro de um condomínio, suas leis que o regem e dão apoio ao morador ou à administração, devem ser levadas em conta para qualquer solução de problemas e conflitos, prevalecendo sempre a boa convivência.