Pagar todas as contas em dia é um processo complexo para muitas pessoas. Isso porque, não basta apenas um bom planejamento financeiro, na maioria dos casos dependemos também do mercado, que oscila muito e acaba facilitando o surgimento de inadimplentes. Por isso, os síndicos de condomínios precisam ficar atentos a fim de fazerem uma gestão de inadimplência eficiente e não prejudicar os demais condôminos.
Pensando nisso, neste texto vamos abordar todas as possíveis dúvidas sobre o assunto para que você possa aprender de vez como lidar com essa situação que tira o sono de muitos síndicos. Acompanhe!
O que é inadimplência, de acordo com a lei?
Em termos legais, a inadimplência se caracteriza pelo não pagamento das despesas na data de vencimento estipulada. Dessa forma, qualquer atraso pode deixar uma pessoa inadimplente. No entanto, há casos mais graves, como os atrasos longos demais. Por isso, eles podem prejudicar, e muito, uma gestão financeira.
A inadimplência está prevista da seguinte forma no Art. 1.348 voltado aos condomínios: Compete ao síndico: VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas. Então, casos de inadimplência só aumentam a multa e o juros aplicado ao devedor.
Por que fazer gestão de inadimplência?
A gestão de inadimplência não tem a ver apenas com a cobrança de uma simples dívida. Ela faz parte de um processo de gestão financeira e das políticas do estabelecimento, seja ele qual for, inclusive um condomínio.
A inadimplência pode levar um negócio a ficar negativado, além de que, se muito recorrente e em grandes proporções, indica um possível motivo para o não pagamento. Um exemplo é o valor cobrado pela taxa condominial, que pode ser muito elevado .
Dessa forma, é necessário manter as taxas de inadimplência mais baixas possíveis, pois não é justo que apenas uma parcela dos condôminos paguem o valor do condomínio.
Como fazer gestão de inadimplência em condomínios?
Uma boa gestão de inadimplência em condomínios consiste em saber cobrar e administrar. A seguir, vamos abordar com mais detalhes essas questões.
Evitando a inadimplência
Sempre é melhor prevenir do que remediar, certo? Então, para que não haja problemas com a inadimplência, o síndico deve saber gerir a parte financeira com cautela, prestando atenção em todos os déficits para que nada passe despercebido. Assim, evita-se a formação de uma bola de neve e o pagamento de taxas extras pelos outros moradores.
Multas e cobranças por inadimplência
Nesse momento, o síndico vai precisar do maior profissionalismo possível. Afinal, mesmo que o condômino seja um conhecido, a cobrança a respeito da inadimplência tem que ser feita, mas de forma educada.
Primeiramente, para evitar alguns atrasos, deve-se avisar os condôminos sobre as datas de vencimento dos boletos. Se mesmo assim ele acontecer, é preciso fazer uma notificação cordial ao condômino a respeito do atraso. Por fim, tem-se a aplicação de advertências que com o tempo viram multas relacionadas ao valor devido.
No entanto, a definição do prazo que a notificação será feita deve ser definida em assembleia a partir de votação dos demais condôminos.
Sanções ao inadimplente
Há algumas sanções que os condomínios costumam adotar com os inadimplentes, como a restrição do uso do salão de festas, da participação em assembleias, entre outros. Entretanto, é preciso tomar muito cuidado para que isso não vire um processo contra o condomínio.
Geralmente, essas decisões devem ser votadas em assembleia.
A única coisa que o inadimplente não pode fazer, por lei, é se tornar síndico. Isto está previsto no artigo 1.335 do Código Civil.
Lista de inadimplentes
Uma medida polêmica adotada em casos de inadimplência é a lista de inadimplentes mostrada em assembleia para a prestação de contas. Apesar de parecer evasivo, os condôminos adimplentes têm o direito de saber porque estão gastando mais e o que tem sido feito com as taxas arrecadadas.
Porém, é preciso tomar bastante cuidado para não expor ou envergonhar alguém, pois as pessoas merecem respeito à sua imagem independentemente de qualquer coisa.
Lidando com o problema
Em casos de inadimplência frequente, não há outra maneira senão entrar com uma cobrança judicial. A seguir, listamos os principais passos para fazê-la, são eles:
- após esgotadas as possibilidades de diálogo e passados 2 a 4 meses de atraso, o condomínio contata o advogado que entra com a ação de execução;
- juiz verifica as alegações do condomínio;
- devedor é convocado a pagar a dívida em três dias ou nomear bens para serem penhorados, caso pague, a ação acaba;
- se ele não pagar, é feita a execução da taxa condominial;
- caso o morador não tenha fundos, o advogado do condomínio pode pedir que até mesmo a própria unidade vá a leilão.
Assim, a gestão de inadimplência deve ser feita preventiva e corretivamente. O importante é que os inadimplentes não prejudiquem o condomínio e nem os demais condôminos devido aos seus atrasos.
Deseja saber mais a respeito da inadimplência em condomínio? Então, leia este outro artigo do blog e entenda questões mais técnicas sobre o assunto!