Uma gestão de condomínio eficiente deve seguir todas as regras para evitar problemas. Como as legislações nacionais do código civil.
Vamos lá!
Responsabilidades dos síndicos
A administração do condomínio deve ser feita pelo síndico. O responsável pelo cargo é definido em uma assembleia. O seu mandato não pode ultrapassar dois anos, segundo o Código civil, mas a sua prorrogação é liberada. É importante deixar claro que o síndico também é o representante do condomínio quando forem tratados assuntos com a Receita Federal.
Impostos de renda
Sabemos que um condomínio não é definido como uma pessoa jurídica. No entanto, ele deve recolher o IRRF quando for enquadrado como empregador, de acordo com a legislação trabalhista e previdenciária. Nesses casos, deve-se fazer a retenção do imposto daqueles rendimentos que são pagos aos colaboradores.
Convenção do condomínio
A convenção do condomínio é um documento que contém as regras mais importantes para manutenção da ordem. Para evitar problemas, o síndico deve registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis. O mesmo procedimento deve ser seguido com as futuras alterações.
Assembleia do condomínio
Um ponto muito importante e que gera bastante dúvida entre os moradores são as regras que envolvem a assembleia de um condomínio. Afinal, as regras são responsáveis por definir questões que impactam diretamente na rotina de um morador. Portanto, veja abaixo o que diz a lei sobre a assembleia.
Comunicado aos moradores
A assembleia de um condomínio precisa ser transparente do ínicio ao fim. O síndico deve compartilhar os temas de cada reunião com antecedência. Dessa forma, os moradores conseguem preparar melhor os seus argumentos. Se o comunicado não for realizado, a assembleia pode ser anulada. As pautas dos assuntos que serão abordados nas assembléias deve ser compartilhado por escrito.
Decisões na assembleia
As decisões tomadas em assembleia são fundamentais para garantir a harmonia em um condomínio. No entanto, é fundamental deixar claro que elas não podem fugir daquilo que é estabelecido pela lei.
Em outras palavras, as decisões definidas em assembleia devem seguir as orientações que foram registradas na convenção condominial, no regime interno e direitos individuais dos moradores. As regras desses documentos foram definidas tanto pelo Código Civil e pela Constituição Federal.
Tipos de assembleia
Existem dois tipos de assembleia: ordinárias e extraordinárias. Na reuniões ordinárias, são tratados assuntos mais comuns como orçamento anual, mudanças no regime interno ou eleição de um síndico.
Já as assembleias extraordinárias são aquelas que precisam ser realizadas com certa urgência. Ou seja: resolver um determinado problema que pode gerar estresses na vida de um morador como: aplicação de multa para um condômino; realização de obras dos moradores ou no prédio, construção de outro pavimento, entre outras.
Nulidade da assembleia
Uma reunião de condomínio pode ser anulada por vários motivos. Além da falta de convocação dos moradores, a ausência de um edital também impede que a assembleia seja realizada com sucesso.
Uma Ata mal feita também pode resultar na nulidade da assembleia. Portanto, confira se as informações estão completas no documento. Geralmente, uma boa Ata é aquela que contém os seguintes dados.
- Informações básicas como nome do condomínio, data, hora e local da reunião;
- Formato de assembleia, isto é: ordinária ou extraordinária;
- Nome de todas as pessoas que estavam presentes na reunião;
- Assinatura de todas as pessoas participaram da assembleia;
- Pautas que foram abordadas assim como as suas decisões;
- Informar se o houve quórum suficiente para a votação.
Outro cuidado que todo síndico deve ter para evitar nulidade da assembleia é em relação a votação. É ideal que você verifique se a assembleia conta com a presença de pelo menos 2/3 dos moradores. Lembre-se de conferir ainda se a convenção do condomínio permite que o morador inadimplente tenha poder de voto assim como os outros condôminos.
Uma gestão de condomínio deve ser feita com bastante transparência para conquistar a confiança dos moradores e evitar que os problemas financeiros se acumulem em dívidas. Em caso de dúvidas, chame um profissional especializado para que ele possa orientá-lo da melhor forma.
Você teve alguma dúvida em relação aos aspectos jurídicos do condomínio? Então, aproveite a oportunidade e compartilhe conosco nos comentários abaixo!