As assembleias de condomínio são essenciais para a tomada de decisões coletivas, aprovação de contas, eleição de síndico e definição de regras de convivência. Quando organizadas corretamente, garantem transparência e legitimidade. No entanto, erros na convocação ou condução podem invalidar todas as deliberações e gerar disputas judiciais.
Neste artigo você vai aprender sobre os tipos de assembleia (ordinária, extraordinária e permanente), prazos legais e formais de convocação, quem pode convocar e como proceder, quorum para deliberações e a importância da ata.
Quais os tipos de assembleia?
Assembleia Geral Ordinária (AGO): acontece uma vez por ano para aprovação de contas, previsão orçamentária e eleição ou recondução do síndico.
Assembleia Geral Extraordinária (AGE): convocada conforme a necessidade, por temas pontuais ou urgentes que não podem esperar até a AGO.
Assembleia permanente: modalidade prevista na Lei nº 14.309/2022. Se não houver quorum para deliberações que exigem maioria qualificada, a reunião pode continuar em sessões sucessivas, com prazo máximo de até 90 dias para votação
Quem pode convocar?
De acordo com o Código Civil, a convocação pode ser feita por:
- Síndico, obrigatoriamente na AGO e também nas AGE;
- Condomínios mínimos de ¼ das frações ideais, especialmente se o síndico não convocar;
- Obras com despesas excessivas: qualquer condômino pode convocar se houver omissão do síndico;
Essa previsão garante que um grupo mínimo de condôminos tenha voz ativa na administração, oferecendo transparência à gestão.
Prazos e formas de convocação
Cada condomínio deve respeitar os prazos mínimos definidos em convenção ou regimento interno, observando sempre os mínimos legais. A prática corrente indica:
- AGO e AGE: convocação com antecedência de 8 a 15 dias úteis;
- Segunda chamada: geralmente após 30 minutos da primeira, se ainda não se atingir quorum;
- Conteúdo obrigatório do edital: data, hora (1ª e 2ª chamada), local ou link online, ordem do dia, quorum exigido, assinatura do responsável.
A convocação deve ser feita por escrito e eficaz, por meio de múltiplos canais:
- Edital fixado em local de circulação;
- Envio de cartazes físicos;
- E-mail com confirmação de recebimento;
- Mensagens via app ou WhatsApp;
- Carta registrada, se possível.
Também é permitido o formato híbrido ou virtual, conforme a Lei nº 14.309/2022, desde que os condôminos tenham todos os meios para participar, debater e votar
Quorum de instalação e deliberação
São dois quóruns envolvidos:
- Quorum de instalação: número mínimo de unidades presentes para abrir a reunião;
- Quorum de deliberação: número de votos necessários para aprovar cada pauta.
Exemplos:
- Aprovação de contas e eleição de síndico: maioria simples dos presentes;
- Alteração de regimento interno: maioria simples ou conforme convenção;
- Alteração de convenção ou obras estruturais: maioria qualificada de 2/3 de todos os condôminos. Decisões sem quórum na 1ª chamada podem ser deliberadas por maioria na 2ª chamada .
O papel do síndico e da administradora
O síndico deve garantir:
- Divulgação do edital;
- Disponibilização da pauta e documentos financeiros com antecedência;
- Organização da assembleia;
- Registro claro das decisões na ata;
- Cumprimento das decisões aprovadas.
A administradora, como a CASA, pode apoiar com:
- Modelos de edital e atas;
- Envio automático de convites por app;
- Disponibilização de pautas, relatórios e documentos digitalmente;
- Organização do sistema de votação;
- Registro e arquivamento formal da ata;
- Suporte técnico e jurídico.
A importância da ata
A ata é o registro oficial da assembleia e deve conter:
- Identificação do condomínio, data, horário, local;
- Pauta completa, discussões e deliberações com resultados de voto;
- Presença de presidente e secretário da mesa;
- Assinaturas e, se necessário, registro em cartório.
É essencial entregar a ata a todos os condôminos após a reunião — isso contribui para a transparência e evita questionamentos legais.
Principais erros na convocação
Erros comuns que invalidam assembleias incluem:
- Falta de convocação para todos os condôminos;
- Ausência de pauta clara ou inserção de assuntos extras ;
- Prazos irregulares;
- Falta de quorum;
- Não registro ou atraso na ata;
- Restrição indevida ao voto por procuração.
Como a Administradora CASA facilita tudo
A Administradora CASA oferece uma solução completa para síndicos e condôminos:
- Planejamento e convocação: montagem do edital, envio via app e canais físicos (se necessário);
- Reuniões online e votação digital: permite participação de qualquer condômino pelo app;
- Registro de atas: elaboração e arquivamento automático digital;
- Gestão de prazos: rastreamento dos prazos legais e assembleias em sessão permanente;
- Acesso a documentos: disponibilização de pautas, relatórios e atas de forma organizada.
Assim, a CASA garante uma gestão condominial transparente, eficiente e segura, com todas as etapas das assembleias conduzidas por uma equipe especializada e com o apoio da tecnologia.
Se você enfrenta desafios para realizar assembleias no seu condomínio, conte com as soluções da Administradora CASA. Solicite agora uma proposta personalizada e tenha mais facilidade, controle e tranquilidade no seu dia a dia como síndico.
