Quando se fala em acessibilidade, é comum lembrarmos dos usuários de cadeiras de rodas, mas as dificuldades de locomoção vão além. Pessoas com deficiências visuais, auditivas ou mesmo uma pessoa idosa podem ter dificuldade para acessar o prédio.
São inúmeras as leis que regem e legitimam a acessibilidade em condomínios, além das municipais e estaduais.
Mas, a principal delas, é a Constituição, que garante a todo cidadão seus direitos sociais (entre eles o de ir e vir livremente) e garantias fundamentais para a pessoa humana, que incluem todos os indivíduos independentemente de suas condições físicas ou mentais.
A Lei brasileira que rege essa questão é a Lei de Acessibilidade – Decreto de lei nº 5296, de 2 de dezembro de 2004.
Condomínios um pouco mais antigos não possuem, em geral, instalações que garantam a acessibilidade.
Para fazer as adaptações, no entanto, é importante que a realização de uma análise técnica no condomínio para que se conheça quais as obras viáveis e que não irão atingir a estrutura do prédio.
Uma boa dica é consultar empresas de engenharia especializadas em acessibilidade.
Dentre as adaptações mais importantes, destacam-se: rampas de acesso, reserva de vagas de garagem com acesso facilitado, adaptação de abertura de portas, remoção de obstáculos e instalação de pisos táteis.
Vale ressaltar ainda que compete ao síndico, conforme artigo 1348 do Código Civil, representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns.
Portanto, o condomínio deve estar sempre atento às demandas, de modo a oferecer bem estar a todos os seus possuidores.