Como provar perturbação do sossego: confira boas dicas

Um dos assuntos mais complicados de se discutir em um condomínio é a respeito da perturbação do sossego alheio. As vezes passamos por dias cansativos e tudo o que queremos é chegar em casa e relaxar, porém, com diversos incômodos exteriores a situação pode se tornar estressante. A perturbação do sossego é um dos temas que mais geram discussões entre vizinhos e, se trata de um assunto bastante complicado de resolver, devido as diversas interpretações de perturbações que temos.

Com respaldo em lei, esse assunto deve ser bastante debatido e conversado entre os responsáveis. De início, sempre é recomendado a conversa para melhor solucionar o caso, mas nem sempre ela é efetiva e gera bons resultados. Nesse artigo, veremos um pouco de como provar perturbação do sossego e quais as principais recomendações nos casos, tanto para os envolvidos, tanto para os demais moradores.

Antecipamos que, o contato com o síndico do condomínio para uma conversa sobre o assunto pode ser de grande valia, visto que, ele pode tentar solucionar esse problema recorrente, antes que vire uma grande bola de neve, prejudicando bastante pessoas.

Código Civil e a perturbação do sossego

Quando a situação foge um pouco do controle e a conversa não resolve o caso, existem leis que dão total respaldo a essa discussão.  O artigo 1.277 do Código Civil diz que o proprietário deve seguir todas as regras de boas convivências, para que não haja complicações. A Lei de Contravenções Penais deixa bem claro no Artigo 42 que perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio, é passível de prisão simples ou multa, no qual vale a pena ficar atento.

Sendo assim, é de fundamental conhecimento dos envolvidos um bom senso e uma responsabilidade social, visando favorecer a convivência e a vida dos demais moradores da região. Nesses casos, a perturbação do sossego pode ultrapassar simples discussões e gerar até possíveis agressões, sendo realmente casos de polícia.

Como provar a perturbação do sossego?

Para a resposta dessa pergunta, é necessário um bom conhecimento a respeito do que é considerado perturbação de sossego e em quais momentos ela acontece. Sendo realmente constatado o fato, a pessoa que se sente prejudicada pode provar esse barulho excessivo através de testemunhas, vídeos, perícia, boletins de ocorrência, entre outras coisas.

Sendo assim, é considerado até simples provar esses casos, principalmente aqueles que são velhos conhecidos da região. Há casos em que, vizinhos de apartamentos se unem para realizar uma denúncia, com filmagens, áudios, entre outras coisas.

Após recolhida todas as provas, cabe à justiça decidir da melhor maneira a solução a ser tomada para que a perturbação do sossego não continue. Vale lembrar que, em casos de pessoas reincidentes, as penas podem ser ainda maiores.

Considerações finais

Como se trata de um assunto bastante delicado, a perturbação do sossego é um tópico muito discutido em condomínios. Um dos fatores que mais causa inimizades e problemas com vizinhos, é sempre recomendável que se tenha bom senso e pense sempre no próximo, antes de pensar em você mesmo.

Muitas vezes, as queixas das pessoas denunciadas por perturbações é que o barulho gerado era considerado baixo por ela, ou então foi feito em um horário considerado cedo para ela. Lembramos que, atualmente muitas pessoas têm uma rotina de vida bastante diferente das outras, sendo necessário manter o respeito e as boas convivências em qualquer parte do dia, pois não sabemos o horário de trabalho e o horario de descanso do próximo. Além disso, as perturbações de sossego podem atrapalhar a saúde das pessoas, gerando muito estresse, insônia e outros problemas, principalmente no público mais idoso. 

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