Os síndicos, conhecidos por sua importância em condomínios, podem ser moradores, ou profissionais contratados. Eles são os responsáveis por garantir uma boa gestão do local, analisando e resolvendo problemas, convocando assembleias, monitorando os recursos financeiros e muito mais.
Seu cargo é obrigatório perante lei, já que um condomínio sem representante legal teria problemas com os órgãos governamentais e as instituições financeiras.
Considerando toda a importância desse cargo, compreende-se a necessidade de que haja uma pessoa apta para lidar com todas as funções do cargo e entregar um bom resultado futuramente.
Por isso, as eleições para síndico são essenciais para a manutenção de um condomínio. Você conhece quais são as regras para essa eleição? Quem pode se candidatar? Qual o tempo de mandato?
A seguir, você irá conhecer tudo que há para saber sobre as eleições para síndico de um condomínio!
Quem pode se candidatar
Muitas vezes, em eleições para síndico, um morador inadimplente ou com o nome sujo costuma se candidatar. E aí surge a discussão: pode ou não pode?
A lei brasileira não faz restrições sobre quem pode ser síndico, mas o Código Civil diz que quem não tiver em dia com suas obrigações com o condomínio, não pode votar nas decisões para o local, nem participar de Assembleias. Consequentemente, o morador inadimplente não poderia se candidatar.
E não há nenhuma menção a moradores com nome sujo. Sendo assim, essa questão será permitida ou não na Convenção do Condomínio.
Já em relação a proprietários ou inquilinos, a lei é clara: o síndico pode ser um morador ou não. Isso quer dizer que ele pode ser dono do local, ou morar lá de aluguel.
Conhecimentos desejáveis para o candidato
De acordo com a Lei Federal, o síndico pode ser um morador do condomínio, ou um profissional contratado. Considerando que em sua função é preciso saber fazer uma boa mediação, ter uma boa comunicação e organização, além de conseguir gerir bem o local, é de extrema importância que o candidato tenha tais habilidades.
Para uma boa gestão, é essencial que o candidato conheça as diversas leis relacionadas aos condomínios. Elas se encontram no Código Civil, Convenção do Condomínio e Regimento Interno.
Também é desejável que o síndico conheça as Leis do Inquilinato, para conseguir lidar com as questões de aluguel e as leis trabalhistas, já que o condomínio é também um empregador.
Outro conhecimento importante, diz respeito à capacidade de identificar problemas na estrutura do prédio, seja na parte hidráulica ou elétrica. O síndico deve ter uma noção básica dessas áreas para conseguir solucionar os problemas, mesmo contando com especialistas nessa função.
Por fim, o candidato a síndico deve saber lidar com finanças, para analisar os recursos do condomínio, além de ser capaz de compreender se tem condôminos inadimplentes, conseguir prestar contas, pagar funcionários e investir em melhorias.
Por mais que esses conhecimentos não sejam obrigatórios para que uma pessoa se candidate, eles são extremamente desejáveis para uma boa gestão.
Sobre a candidatura
Para que haja uma boa discussão e análise entre os moradores, sobre o próximo síndico, é desejável marcar a assembleia com antecedência, e já anunciar os candidatos e suas propostas.
Até o dia da eleição, os candidatos podem se consultar com antigos síndicos para conhecer melhor as demandas, além de fazer sua campanha para os condôminos, apresentando seus conhecimentos e interesses, importante considerar as regras do condomínio em relação a isso.
A lei diz que, para ocorrer a eleição, deve haver a convocação para a assembleia, e o quórum. Isso não pode ser desrespeitado, ou então a eleição poderá ser anulada.