Com a nova plataforma eSocial, que já faz parte do cotidiano dos condomínios no Brasil, a atenção em relação aos novos prazos e apresentação com a veracidade das informações passadas, devem ser constantes e precisas. Há algum tempo, era bastante tranquilo evitar multas juntamente com o governo, relacionadas as informações incorretas e descumprimento de prazos.
Porém, com o eSocial o panorama é outro e as multa podem ser geradas de maneira automáticas no sistema. Vale a pena ficar atento com os prazos e ter atenção juntamente com sua administradora, fortalecendo o contato da gestão do condomínio com ela.
Nessa publicação, falaremos um pouco dos valores de algumas multas e prazos estipulados para determinados procedimentos. São importantes a leitura e a atenção para a saúde financeira se seu condomínio.
Prazos relacionados a admissão de trabalhadores
Um ponto bastante importante para ficar atento é em relação a admissão de trabalhadores para o condomínio. O prazo para a informação da admissão é o final do dia que irá anteceder o primeiro dia de trabalho do contratado. Em caso de atraso, por falta desse registro, a multa pode variar entre R$ 402,53 a R$ 805,06.
Vale lembrar que, essa multa está prevista no Art. 47 da CLT.
Alteração e atualização de dados contratuais e cadastrais
Com o intuito de manter uma maior organização e tudo atualizado, o eSocial deixa claro que essas atualizações contratuais e cadastrais devem ser feitas pelo empregador, visto que é importante ele ter o controle da situação.
Tudo isso está previsto no Art. 41 da CLT e a omissão dessas informações resulta em multa, que pode variar entre R$ 201,27 a R$ 402,54.
Prazos relacionados a acidente de trabalho
Em relação aos acidentes de trabalhos, mesmo aqueles que não resultem no afastamento do funcionário, devem ser comunicados através da CAT ao INSS. Existe um prazo para esse envio, e o descumprimento do mesmo pode acarretar em multa.
O prazo para o envio no eSocial é um dia útil após a ocorrência do acidente, ou até mesmo, do falecimento do trabalhador. A multa em caso de atraso ou não entrega do documento, pode variar de acordo com o limite mínimo e máximo do salário de contribuição.
Informações a respeito de afastamentos temporários
Os afastamentos temporários podem ocorrer por diversos motivos, como licença maternidade, férias, auxílio doença, entre outros. Esse afastamento deve ser informado no eSocial, visto que, caso ocorra a omissão dessa informação, o empregador é obrigado a pagar uma multa, que varia de R$1.812,87 a R$ 181.284,63.
A atenção a esse prazo é bastante importante, visto que o valor da multa pode acarretar sérios problemas ao condomínio e ao síndico.
Documentação a respeito de Perfil Profissiográfico Previdenciário
Muito importante para o empregado, as informações sobre esse tipo de situação são bastante fundamentais. Trabalhadores que estão em constante risco durante o trabalho, seja por diversos fatores, devem estar amparados de uma documentação para uma posterior aposentadoria especial.
Cabe ao empregador, no caso os condomínios, realizarem essa documentação para informar essa situação, para ajudar o funcionário em um futuro próximo. A multa relacionada a omissão dessas informações pode ser alta, variando de R$1.812,87 a R$ 181.284,63.
Considerações finais
Como destacamos na publicação, é de fundamental importância na gestão do condomínio o conhecimento de prazos e regras a serem cumpridas, com a plataforma do eSocial em vigor. Alguns prazos sofreram mudanças e estão mais rígidos, favorecendo sempre quem andar a par da legislação.
Caso contrário, para quem sempre está acostumado a descumprir prazos e passar informações incorretas, as multas podem ser altas e, consequentemente, prejudicar a saúde financeira como um todo do condomínio.
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