Seguindo tendências internacionais, o modelo de trabalho “Home Office” desembarca no Brasil com forte tendência à aceitação. Nas grandes cidades, o tempo perdido no trânsito, o avanço das tecnologias e os altos de custos de manutenção de uma estrutura comercial fazem com que cada vez mais as pessoas deixem de lado a concepção de trabalhar em um escritório para realizar suas atividades dentro do seu próprio domicílio.
Alguns lançamentos já contam inclusive com escritórios particulares, em área comum, inclusive com sala de reuniões para eventual encontro. Importante lembrar que nesses casos essas áreas são de uso comum e não devem ser encaradas como uma extensão da unidade.
Entretanto, apesar de difundido entre diversas carreiras, o home office não pode conflitar com as legislações condominiais. É preciso conservar a destinação do condomínio, geralmente prevista na sua convenção e regida pelo artigo 1336, que em seu inciso IV, diz que é dever do condômino ‘dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes’”.
O regulamento interno deve prever todos os tipos de atividades permitidas no condomínio. Caso um morador exerça algo fora desse escopo – mas que não incomode o próximo- o regulamento pode ser alterado. Caso contrário, o empreendimento tem o regulamento a seu favor para barrar a atividade irregular.
Ainda assim, caso o condômino venha a incomodar seus pares com a sua atividade comercial, o síndico pode, depois de conversar, advertir e multar, entrar com ação judicial para que cesse a atividade.
Portanto, devido à constante evolução da vida moderna, os instrumentos normativos do condomínio também devem acompanhar as mudanças, de modo a regulamentar e criar um ambiente de boa convivência para todos.