vida em condomínio, para uma convivência pacífica, necessita de leis e normas a serem seguidas para amparar e dar total apoio aos envolvidos, seja para o síndico ou condômino. Sendo assim, o Novo Código Civil para condomínios é a principal ferramenta para tratar a respeito de direitos e deveres, sejam eles dos moradores ou síndicos, auxiliando em questões de atribuições de responsabilidades e minimizando possíveis problemas que muitas vezes podem gerar ações judiciais.
Em casos de descumprimento das leis em condomínios, existem riscos de prejuízos para a gestão condominial, possíveis ações judiciais, entre outros pontos. Com isso, é de suma importância o conhecimento do assunto para a gestão do condomínio, levando sempre em consideração as atitudes e as resoluções dos possíveis problemas que podem surgir no dia a dia de um condomínio. Nesse artigo, trataremos de maneira clara e objetiva os principais pontos do Novo Código Civil dos condomínios (Lei 10.406/2002), suas mudanças e a importância de seu conhecimento para respaldos em diferentes situações. Isso porque, é muito comum nos condomínios espalhados pelo Brasil, a conversa entre síndicos e condôminos ser rara e, por muitas vezes, ineficiente e confusa.
Mudanças importantes no Código Civil dos condomínios
Servindo como o documento mais importante na convivência em condomínio, o Código Civil, que está em vigor desde o ano de 2002, trouxe algumas importantes mudanças em relação a Lei 4.591/64, que ainda se encontra em vigor, porém não deve se sobrepor a essa nova legislação. Em diversos pontos o documento trouxe alterações que devem ser levadas em conta, melhorando e facilitando a administração nas tomadas de atitudes. Vale lembrar que, nos âmbitos que o Código Civil dos condomínios não atende, deve-se levar em conta a Lei 4.591/64 para soluções de problemas e questionamentos.
Em relação às mudanças apresentadas, uma seção que sofreu diversas alterações foi em relação às multas, possuindo modificações expressivas em seus percentuais. Podemos citar o Artigo 1.336, que diz respeito sobre multa e inadimplência por conta do condômino, no qual anteriormente seu teto máximo era de 20%. No entanto, com as alterações, ele caiu para 2%, sendo um valor bem abaixo de diversos débitos no mercado.
Outras modificações observadas foram a respeito de criações de multas para atitudes antissociais e descumprimento de normas, sendo que a primeira pode chegar em até 10 vezes o valor da taxa condominial. Já para o descumprimento de normas no caso de reincidentes, o valor pode chegar em até 5 vezes, passando anteriormente por aprovação de ¾ dos condôminos.
Além das multas, uma mudança muito importante que interfere nas leis de condomínios é sobre a destituição do síndico, que com o Código Civil dos condomínios, passa a precisar apenas da maioria absoluta dos condôminos, e não de 2/3 como anteriormente.
A importância do conhecimento da lei por parte de síndicos e condôminos
Como sabemos, é muito comum ações judiciais contra síndicos e moradores dos condomínios, sendo sempre causadas por desentendimentos e em muitos casos, desconhecimento das leis. De modo geral, conhecer leis específicas para tomar atitudes dentro de um condomínio é responsabilidade do síndico e do condômino, auxiliando não apenas na convivência, mas também nas tomadas de decisões em assembleias, atas e prestações de contas.
A realização de assembleias constantes por parte dos síndicos e com a presença, de preferência, da grande maioria dos condôminos, auxilia na manutenção do espaço de convivência e minimiza diversas dúvidas, nos mais variados aspectos de um condomínio. Nas assembleias, tudo relacionado ao espaço pode ser discutido, inclusive com opiniões que podem ser consideradas futuramente, agregando valor e benefícios para os próprios moradores.