RAIS – Relação Anual de Informações Sociais no condomínio

Por ser um assunto um pouco desconhecido pela população em geral, falar sobre a RAIS é importante e de grande valia, inclusive para os condomínios, que estão inseridos com a obrigatoriedade da declaração.

Organizada pelo Governo Federal e administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, seus objetivos são bastante amplos e servem de auxílio, com dados relacionados a pessoas que trabalham com carteira assinada. Através do RAIS, é possível o governo observar diversos indicadores e atividades econômicas no país, realizando um controle de todas as atividades trabalhistas.

Para as personalidades jurídicas que são obrigadas a declarar a RAIS, seja com funcionário com carteira assinada, ativo ou não, existem prazos e recomendações a serem seguidos, nos quais falaremos nessa publicação.

Para o que serve a RAIS?

A Relação Anual de Informações Sociais contempla uma enorme base de dados que servem para identificar trabalhadores com direito ao Abono Salarial, controle de registro do FGTS, bons indicativos para estatísticas relacionadas ao emprego no país e um panorama atual do mercado.

Através da RAIS, toda personalidade jurídica é obrigada a fornecer dados de seus empregados com carteira assinada e, cooperar com a manutenção dos indicadores econômicos. Esses dados são de grande valia para estudos e pesquisas governamentais na área, além da transparência fiscal.

Os condomínios são obrigados a declarar a RAIS?

A resposta é sim. Os condomínios são obrigados a declarar a RAIS durante todo seu período de funcionamento, mesmo que durante algum tempo ele não tenha algum funcionário com carteira assinada.

Para esse caso, no qual não houve vínculo empregatício no ano base da declaração, deve-se declarar a RAIS negativa. Vale lembrar que, para os condomínios que não tem empregados registrados no CNPJ e que, terceirizam diversos serviços, cabe a empresa terceirizada declarar a RAIS de seus funcionários.

Em relação aos síndicos, eles entram na categoria de autônomos e não devem ser declarados na RAIS, apenas se os mesmos forem registrados com carteira assinada pelo condomínio.

Para os condomínios que encerraram suas atividades, é necessário fazer uma declaração informando a data de encerramento e os desligamentos com os funcionários. Nesse caso, é importante ter em mãos dados como o CNPJ do condomínio, a quantidade de funcionários, o CPF dos funcionários, cargos, salários e os tipos de ligação com a empresa.

Vale destacar que, caso o síndico do condomínio encontre alguma dificuldade em realizar o procedimento, é recomendado o contato com algum escritório de contabilidade de confiança, podendo ser realizado o processo de maneira segura e correta. Em casos que, o condomínio possua mais de 10 vínculos empregatícios, é necessário um certificado digital válido com padrão ICP Brasil.

Informações importantes sobre a RAIS

Para declarar a RAIS, o responsável deve acessar o site www.rais.gov.br e acessar a parte de gerador de arquivos da RAIS, no qual irá transmitir todos os arquivos necessários para a sua declaração. Para quem não consiga transmitir essas informações via internet, é necessário levá-las até os órgãos regionais do Ministério do Trabalho.

Todos os anos, existem datas limites para as entregas das declarações, sendo suscetíveis a multa de atraso. Há casos também de declaração de falsos documentos, podendo também gerar multas. As multas para atraso de entrega de documentos podem variar entre R$400,00 até R$ 40.000,00, de acordo com a Lei nº 7.998.

Lembramos que, após a declaração da RAIS, o recibo de entrega é gerado em um prazo máximo de 5 dias úteis, sendo de fundamental importância sua impressão. Geralmente, a declaração da RAIS ocorre no início de cada ano, entre os meses de janeiro e março, sendo bastante simples de se realizar.

Nós da Casa, estamos aqui para auxiliar na gestão do condomínio, facilitando a rotina e melhorando a convivência de todos. Acesse o nosso site para saber mais sobre as vantagens de contratar uma administradora de condomínios.

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