Seja por opção ou necessidade, é cada vez maior o número de pessoas que tem feito de casa o seu escritório. Mas, afinal, quando se vive em um condomínio residêncial, o que pode e o que não pode ser feito? É permitido exercer atividade profissional? E receber clientes e fornecedores dentro do condomínio? A resposta para essas e outras perguntas você descobrirá a seguir.
O home office é uma das modalidades de trabalho que mais cresce no Brasil. Segundo o Instituto Ipsos, exercer função remunerada em casa é o sonho de 49% dos trabalhadores no país. Em adição a isso a Catho, maior empresa de recrutamento e seleção do país, afirma que 37% dos brasileiros fazem ou fizeram home office em algum momento da carreira.
Dentre suas principais vantagens está a flexibilidade, já que o profissional pode ditar o seu próprio ritmo de trabalho. Além disso, são várias as profissões que se adaptam a modalidade, incluindo contadores, educadores, gestores, designers, publicitários, corretores, entre outros.
Mas, e para quem vive em um condomínio residencial, é possível empreender dentro de casa? Quais são os limites para isso?
Respondendo a primeira pergunta: sim, é possível exercer atividade profissional dentro de um condomínio residencial, desde que isso não altere a finalidade, segurança e/ou a rotina da edificação e dos demais condôminos.
Isso não significa que o morador possa abrir uma empresa ou comércio, ou contratar funcionários para atuar dentro do condomínio residencial, o que é vedado por lei.
É permitido, ainda, que o pequeno empresário receba clientes em sua residência, desde que esporadicamente, não afetando o fluxo regular de pessoas na portaria. Isso evita um possível congestionamento dos elevadores ou a quebra dos padrões de segurança do edifício.
Vale também produzir e fornecer refeições, doces ou pães para fora, por exemplo. Mas, para isso, não é permitida a instalação de uma cozinha industrial. Em suma, a atividade profissional deve sempre ser secundária à moradia.
O condomínio, por sua vez, não pode proibir seus moradores de exercer atividade profissional. Deste modo, dois artigos da Lei 10.406/2002 merecem atenção:
“Art. 1.335. São direitos do condômino: I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores.”
E o inciso IV do Art. 1.336, que diz:
“São deveres do condômino: IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”
Logo, apesar de a atividade profissional dentro do condomínio residencial ser permitida, deve-se observar se esta não gera barulho excessivo e/ou fora do horário estipulado na convenção condominial. se gera fluxo de pessoas excessivo na portaria e elevadores, se exige instalação de maquinário que coloque em risco a segurança do edifício, entre outros.
Cabe, portanto, o bom senso e uma avaliação individual dos casos e de como minimizar, caso existam, os impactos da atividade sobre a rotina do local. Quando se trata de condomínios, avaliar e zelar pelo bem estar do coletivo é sempre o mais importante.
Em suma, veja o que pode e o que não pode ser feito dentro de um condomínio residencial:
É permitido:
- Receber clientes esporadicamente e em baixo volume de pessoas;
- Criar e manter um home office;
- Preparar alimentos em cozinha convencional e fornecer para terceiros;
- Locar o imóvel temporariamente para terceiros, desde que não infrinja as normas do condomínio e esteja previsto na convenção.
Não é permitido:
- Instalar empresas e comércio dentro do condomínio residencial;
- Contratar funcionários para atuarem no local;
- Panfletar e divulgar o negócio de modo a perturbar o sossego e a ordem;
- Receber diariamente um grande número de pessoas, como em um consultório, por exemplo;
- Emitir ruídos além do permitido ou fora do horário pré-estabelecido pelo condomínio.
E você, o que acha sobre a atividade profissional dentro do condomínio residencial? O que poderia ser feito para beneficiar tanto o empreendedor, quanto os demais moradores, em prol do bem-estar comum? Deixe seu comentário abaixo e continue acompanhando o blog da Casa Administradora. vvvvv