Diante de todas as atribuições do síndico, podemos dizer que uma das mais importantes é a de cuidar da administração financeira. E isso inclui saber gerir os valores do fundo de reserva do condomínio.
Mas, afinal, o que é mesmo o fundo de reserva? Trata-se do valor arrecadado para cobrir despesas inesperadas e emergenciais do condomínio. Em outras palavras, fazer o fundo de reserva consiste em arrecadar um valor extra que fica guardado em uma espécie de poupança do condomínio, cuja finalidade é suprir gastos e despesas com caráter emergencial. Saiba mais a seguir.
Manter a ordem financeira de um condomínio não é uma tarefa fácil e o síndico deve possuir excelente senso de organização e gestão para manter as contas e as finanças em dias. Com isso, é fundamental contar com um fundo de reserva e, principalmente, gerenciá-lo de forma eficiente.
Se o síndico souber de fato organizar e manter as finanças em dia, o fundo de reserva pode contribuir e muito para o próprio condomínio. Isso porque este montante pode ser utilizado em caso de emergência (despesas inesperadas ou não previstas), como também para a realização de obras ou reformas e melhorias aprovadas em assembleia.
Assim, diante de qualquer situação não prevista e que exija solução rápida por parte do síndico, o fundo de reserva garante que a saúde financeira do condomínio e seus moradores não será prejudicada.
Neste sentido, é importante mencionar que essa verba não pode ser utilizada pelo síndico de forma aleatória. Como o fundo de reserva é designado para cobrir despesas em casos de emergências, sempre que for utilizado, o síndico deverá prestar contas no momento oportuno.
Consequentemente, o síndico que utilizar o valor, inteira ou parcialmente, do fundo de reserva em benefício próprio ou para fins não previstos na convenção, e que não seja em prol do condomínio será penalizado, podendo ser obrigado a reembolsar o valor.
Fica claro que o fundo de reserva é essencial para manutenção dos condomínios. Confira agora as formas de arrecadação, administração e benefícios que o mesmo pode trazer ao condomínio, quando devidamente gerenciado e utilizado.
COMO ARRECADAR O FUNDO DE RESERVA?
O Artigo 9º da Lei nº 4.591/64, estabelece que os valores referentes ao fundo de reserva serão previstos por meio da convenção. Sendo assim, cada condomínio determina qual valor deve cobrir este fundo, bem como sua forma de arrecadação.
Na maioria das vezes, o valor da contribuição é calculado com base na cota condominial e pode chegar até 10% dela.
A contribuição para o fundo de reserva é obrigatória a todos os condôminos. Assim, o valor destinado ao fundo de reserva será cobrado juntamente a mensalidade das taxas de condomínio.
COMO ADMINISTRAR O FUNDO DE RESERVA DO CONDOMÍNIO
O termo “fundo de reserva” é auto explicativo e deixa clara sua finalidade: arrecadar e armazenar fundos em dinheiro para uso futuro. Essa verba é considerada de caráter essencialmente preventivo. Ou seja, seu montante deverá ser utilizado apenas e somente quando houver a necessidade de manutenções e obras de renovação aprovadas em assembleia, ou outros casos não previstos mas que demandem soluções rápidas.
A fim de otimizar a arrecadação em termos financeiros, o ideal é que os valores permaneçam em uma conta onde possa haver o saque de forma rápida quando for necessário usá-lo, além da segurança bancária.
Com isso, as contas poupança costumam ser as mais recomendadas para armazenar o fundo de reserva do condomínio, já que apresentam rentabilidade com baixo risco de perda e permitem saques de forma ágil.
Sendo o síndico o responsável legal pela gestão do condomínio, este passa a ser também responsável pela arrecadação, gestão e uso do fundo de reserva.
COMO O FUNDO DE RESERVA PODE TRAZER BENEFÍCIOS AO CONDOMÍNIO
O fundo de reserva traz uma série de benefícios ao condomínio, desde que sejam estabelecidos alguns objetivos, como metas de gastos mínimos e para onde serão revertidos esses valores. Esse tipo de planejamento ajuda a controlar as finanças do condomínio, preservando o fundo de caixa.
Assim, sempre que houver uma despesa inesperada, o condomínio estará terá recursos suficientes para sanar o problema rapidamente. Caso não hajam emergências e o condomínio precise de melhorias em suas áreas comuns, o fundo de reserva também pode ser utilizado, mediante apresentação do plano de ação em assembléia.
Em alguns casos, esse valor também pode ser utilizado para custear despesas ordinárias do condomínio, ainda que não seja previsto para essas demanda. Este não é o ideal e deve ser sempre evitado, contudo, pode ser uma solução plausível quando o condomínio está passando por uma de situação emergencial.
Para tanto, é imprescindível que esta aplicação seja aprovada em assembleia. Em situações urgentes, o mesmo deve ser ratificado em assembleia, sempre prezando pela clareza das informações entre condomínio e moradores.
isso só pode acontecer desde que seja aprovado em assembleia ou sendo um caráter extremamente urgente, deve ser ratificado em assembleia.
Manter o fundo de reserva de um condomínio requer um bom planejamento e equilíbrio nas finanças. Devendo o síndico agir sempre com muita responsabilidade e transparência. Acompanhe o blog da Casa Administradora e saiba tudo o que você precisa para melhorar significativamente a gestão do seu condomínio.