Um síndico de condomínio é responsável por diversas responsabilidades, que devem ser executadas da melhor maneira possível. Exigindo uma excelente capacidade de organização, relacionamento pessoal e muita disciplina, escolher um sindico para um condomínio não é uma tarefa simples.
Com tantas obrigações e compromissos com grandes condomínios, é bem comum a discussão em torno da remuneração correta para os síndicos, sendo necessário avaliar diversos aspectos. Através desse artigo, iremos explicar a respeito da remuneração de um síndico e sobre o cálculo do seu INSS.
Qual a remuneração de um síndico?
Uma questão bastante complexa e discutível, envolve o salário que o síndico deve receber, sendo de maneira direta ou indireta. Com diversos aspectos para se levar em conta, como tamanho do condomínio, gestões a serem desenvolvidas, entre outras coisas, o assunto deve ser passado de maneira clara e objetiva.
O síndico pode ser um morador do condomínio ou até mesmo um síndico profissional, aquele que pode não residir no condomínio e apenas presta serviços ao local, dependendo da complexidade e da disponibilidade do condomínio. Em relação a remuneração recebida, o valor pode variar entre R$ 1500,00 até R$ 4000,00, dependendo bastante da complexidade e do trabalho a ser desenvolvido.
Remuneração direta
Para a remuneração direta do síndico, no qual o mesmo irá receber em forma de dinheiro, o termo correto é pró-labore de síndico. Sendo assim, é o salário real que o síndico do condomínio irá receber, não existindo teto nem piso atualmente.
Lembramos que, esse tipo de pagamento não se assemelha com o de uma CLT.
Remuneração indireta
Para a remuneração indireta de um síndico, o mais comum é o desconto ou a isenção da taxa condominial. Esse abono é tratado como uma forma de pagamento pelos serviços prestados.É bastante comum esse tipo de remuneração para os síndicos, visto que, demonstra um benefício bastante válido a pessoa, por lidar e tratar com diversas responsabilidades.
O síndico deve contribuir para o INSS?
A resposta é sim, todo o síndico que recebe remuneração direta ou indireta tem a obrigação de contribuir com o INSS. Com a classificação de contribuinte individual, as obrigações estão previstas em lei e devem ser seguidas.
Para o cálculo de INSS de um síndico, a taxa é fixa de 20% sobre o Recibo de Pagamento de Autônomos, sendo obrigatório o pagamento. Em relação ao valor de contribuição, a taxa é de 11% e deve ser retida na fonte pagadora.
O que encontramos na Lei sobre as remunerações dos síndicos e seus direitos trabalhistas?
Para se basear em leis, não é especificado um valor fixo de remuneração ao síndico, tampouco, sobre a obrigatoriedade de um salário para o mesmo. Tudo deve ser discutido dentro do próprio condomínio, através de uma assembleia geral.
Sendo assim, o valor pago para um síndico e a escolha do mesmo, depende dos condôminos, que realizaram uma votação para tal objetivo.
Em relação aos direitos trabalhistas, o síndico é um contribuinte individual, não tendo os benefícios à CLT. Sendo assim, seus benefícios não são iguais ao de uma pessoa com a carteira assinada.
Em relação aos direitos trabalhistas do síndico, ele tem o direito normal as férias, que nesse período, o subsíndico deve assumir o cargo. Além das férias, outro ponto a se questionar é em relação ao décimo terceiro salário.
Nesse ponto, o síndico não tem o direito ao décimo terceiro salário, visto que não conta com alguns direitos da carteira assinada. Vale lembrar que, para a contratação de um síndico profissional (aquele que não necessariamente mora no condomínio) é necessário a realização de um contrato de prestação de serviços, no qual são estabelecidos os benefícios e as remunerações.
Acesse o nosso site e confira todos os serviços que prestamos para facilitar a gestão condominial.