Como qualquer ambiente em que convivemos, os condomínios possuem regras e elas devem ser respeitadas. Quando isso não acontece, há algumas sanções passíveis de serem aplicadas, como advertência e até multa de condomínio. Essa é uma das partes mais complicadas do trabalho do síndico, uma vez que é preciso saber quando aplicar a multa, qual o valor e ainda como notificar sobre ela.
Pensando em ajudar você, fizemos este texto, onde abordaremos todas estas questões. Confira!
Em quais casos deve-se aplicar multa de condomínio?
A multa de condomínio deve ser aplicada em situações mais extremas em que o condômino atrapalha a convivência, infringe regras ou é reincidente em alguma outra infração. Vale ressaltar que as regras para aplicação de multas devem estar contidas no regimento interno e na convenção, sendo de conhecimento de todos.
Falando mais especificamente, o condômino deve receber multa quando:
- causa danos à área comum do condomínio, tendo que arcar com as despesas para restaurar o local;
- é reincidente em outras infrações, como barulho, animais domésticos em locais proibidos, brigas, entre outros.
Qual é o valor da multa de condomínio?
O valor da multa de condomínio depende do grau da infração cometida. A primeira multa sempre possui um valor mais baixo e aumenta à medida em que a reincidência ocorre.
No entanto, o Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.336, prevê que o valor da multa não pode ser superior a cinco vezes o da taxa condominial. A exceção é o condômino antissocial, isto é, aquele que prejudica a convivência no condomínio. Ele pode receber multa de até 10 vezes o valor da taxa.
Vale ressaltar que a multa deve ser paga juntamente com a taxa mensal. Desse modo, ao não a pagar, o morador pode se tornar inadimplente.
Como cobrar a multa?
Além de saber quando e quanto cobrar a multa de condomínio, um outro assunto polêmico é a forma de fazer a cobrança. Muitos síndicos não possuem tato para isso e podem acabar atrapalhando a boa convivência e até causando constrangimentos.
Para evitar situações do tipo, é necessário, antes de multar, enviar uma notificação formal ao condômino, explicitando o motivo da multa, como a infração consta no regimento interno, as condições de pagamento e o valor. Além disso, é importante se colocar à disposição para qualquer esclarecimento. Lembre-se sempre também de agir educadamente e tratar o morador com respeito.
A multa de condomínio pode gerar alguns conflitos, então, para evita-los é preciso que o síndico resolva a situação com embasamento nas regras condominiais e na legislação.
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