Como cobrar condomínio do inquilino

A inadimplência é um problema comum em condomínios residenciais, e saber como cobrar condomínio do inquilino pode te ajudar a fazê-lo mais facilmente. 

No Brasil, estima-se que cerca de 25% da população more de aluguel. Enquanto algumas pessoas o fazem até realizar o sonho da casa própria, outras alugam por opção, por viabilidade financeira ou até por conta da mobilidade facilitada em caso de mudança

A questão é que todos estão sujeitos a enfrentar problemas financeiros em algum momento, o que pode levar a um dos maiores medos dos condomínios: a inadimplência. Quando isso acontece, é fundamental que o síndico esteja preparado e saiba como cobrar condomínio do inquilino. 

Contudo, algumas informações importantes sobre o tema precisam ser esclarecidas antes. A dúvida sobre como cobrar condomínio do inquilino é muito comum e leva a um segundo questionamento, ainda mais frequente: quem é responsável pelo pagamento do condomínio, proprietário ou inquilino? 

Segundo a Lei do Inquilinato (8245/91), o proprietário é responsável por despesas extraordinárias, tais como obras e melhorias, e pela constituição do fundo de reserva. Já o inquilino deve honrar despesas ordinárias, como água, luz, gás, despesas com funcionários, taxas de limpeza, conservação, manutenção, entre outras. 

O texto da lei ainda cita entre as obrigações do inquilino, desde que comprovadas a previsão orçamentária e o rateio mensal:

  • Pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;
  • Rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;
  • Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.

Portanto, o inquilino é legalmente responsável pelas despesas ordinárias, pagas por meio da taxa de condomínio. De todo modo, uma leitura atenta do contrato de locação pode ajudar a esclarecer quaisquer dúvidas sobre essa responsabilidade. 

Contudo, vale a pena mencionar que o responsável legal pelo pagamento do condomínio sempre será o proprietário do imóvel, logo, é de responsabilidade deste observar a conformidade dos pagamentos.

Cobrar: como vencer esse desafio?

Cobrar é um verdadeiro desafio para muita gente, e nos condomínios não é diferente. No entanto, saiba que é completamente possível fazer isso de maneira leve e amigável, mas sem perder em eficiência. Veja algumas dicas que podem te auxiliar a saber como cobrar condomínio do inquilino.

Favoreça o diálogo

O diálogo é o primeiro e mais importante passo de uma negociação. Logo, se o seu inquilino está inadimplente com as despesas condominiais, entre em contato de maneira amigável e educada. Antes de fazer acusações, pergunte se ele está ciente da inadimplência, entendendo os motivos que o inquilino expõe. 

Outra maneira comum e eficaz de cobrar o condomínio do inquilino é através de notificações por escrito. Além de serem claras e objetivas, esse tipo de notificação pode servir de amparo em eventuais ações judiciais. 

Ofereça soluções

Mais do que informar sobre a dívida, é importante oferecer ao inquilino possibilidades de saldá-la. Isso pode incluir descontos, parcelamentos ou outras formas de acordo. Contudo, caso as tentativas não deem resultados, a tratativa pode migrar para a esfera judicial. 

Conte com uma gestão eficiente

Quando o assunto é inadimplência em condomínios, prevenir é sempre melhor do que remediar. Nesse sentido, muito mais eficiente do que saber como cobrar condomínio do inquilino é evitar atrasos por meio de uma gestão eficiente

Isso pode ser obtido através de um controle exímio das contas a pagar e a receber. Outra atitude positiva é enviar comunicados mensais e antecipados, informando o valor e vencimento das cobranças, sejam elas destinadas ao proprietário, sejam ao inquilino. Gostou das dicas de hoje sobre como cobrar condomínio do inquilino? Continue acompanhando o blog da Casa Administradora para mais artigos como este.

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