O que fazer quando há barulho em condomínio?

Barulho em condomínio é, sem dúvidas, um dos pontos mais prejudiciais a boa convivência nesses ambientes. Afinal, nada pior do que ser obrigado a escutar brigas, música alta, os vizinhos arrumando sua casa, enfim, incomodando a vida dos outros, no geral. Então, essas situações requerem a atenção especial do síndico para serem resolvidas.

Porém, não é preciso se desesperar! Por mais que essa seja uma questão delicada, há algumas maneiras assertivas de lidar com ela. Mas antes, é necessário que você conheça algumas leis e saiba que existem diferentes tipos de ruído. Acompanhe a seguir!

O que diz a legislação sobre barulho em condomínio?

A Lei do Silêncio é conhecida por quase todo mundo. Ela é que prevê a diminuição de ruídos depois das 22h em ambientes residenciais, principalmente, a fim de controlar a poluição sonora e garantir o bem-estar dos cidadãos.

No entanto, não só ela é válida para os condomínios, uma vez que a legislação desses ambientes também garante o seguinte:

“Art. 1.335. São direitos do condômino:

IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”

Assim, é dever de todos os condôminos garantir o sossego e a salubridade uns dos outros, de tal modo que o silêncio não pode ser perturbado em qualquer momento do dia.

Quais são os tipos de ruídos mais comuns?

A seguir, vamos abordar os tipos de ruídos mais comuns em condomínio e como identificar cada situação como, de fato, perturbadora. 

Festas e eventos

Com a chegada do fim do ano, aumenta consideravelmente os eventos no condomínio, especialmente no salão de festas. Por isso, é necessário que um horário de uso seja estabelecido nesses espaços, pois isso é uma forma de controlar os ruídos.

Já quando os eventos acontecem na própria unidade do condômino a situação se torna mais complicada. Isso porque, além da música, tem-se a quantidade de conversas, salto alto e outros barulhos gerados.

Então, recomenda-se que o morador avise ao síndico que haverá um evento. Assim, ele deve comunicar aos vizinhos para que fiquem cientes de que barulhos mais altos que o normal podem acontecer. No entanto, intervenções devem ser feitas caso o condômino passe dos limites.

Obras/Reformas

Obras e reforma nas unidades requerem uma compreensão maior dos moradores, pois elas são necessárias. Ao mesmo tempo, o responsável pela obra deve ter bom senso em relação ao horário de inicio e término do trabalho para não incomodar demasiadamente os vizinhos. O horário de 9h às 18h, por exemplo, é o mais adequado.

Atividades rotineiras

Há algumas atividades rotineiras que geram barulho em condomínio que são normais, mas que também exigem bom senso de todos. Um exemplo típico é a utilização de sapatos, da TV e até da máquina de lavar.

Há meios de o morador realizar essas atividades sem incomodar demais os outros, mas ele pode ser advertido e até levar uma multa pelos maus hábitos.  

Instrumentos musicais

Uma situação menos comum, mas que pode acontecer, é a utilização de instrumentos musicais. Nesse caso, deve-se orientar o morador que faz uso dos equipamentos a instalar um isolamento acústico. Afinal, muitos dependem de aulas de música ou de ensaios como trabalho, não sendo justo simplesmente proibir a atividade.

Como lidar com essas situações incômodas? 

Para lidar com barulho em condomínio, o síndico deve ser mais rígido e ao mesmo tempo saber ponderar as situações. Há casos que são passíveis de advertência, outros necessitam uma multa.

Moradores que fazem festas com música alta com frequência, por exemplo, e não levam as advertências a sério devem receber multas proporcionais aos danos causados. Além disso, é possível, inclusive “expulsar” o condômino. Muitos condomínios utilizam um sistema de pontuação até se chegar nesses casos.

Quando o problema com ruídos não for tão grave, o síndico pode buscar uma forma mais simples de mediar os conflitos, deixando claras as regras previstas no regimento interno e na legislação.

Desse modo, quando há barulho em condomínio, a primeira coisa a se fazer é analisar as reclamações. Se elas vêm de mais de uma unidade, significa que realmente os ruídos estão incomodando. Vale ressaltar que é preciso tomar muito cuidado quando as denúncias vêm de apenas um morador, afinal, ele pode estar usando uma questão pessoal ou sem fundamento para prejudicar o vizinho.

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