Os condomínios são áreas específicas de construções, muito presentes em algumas cidades, principalmente em cidades maiores. Os locais comuns de um condomínio são de responsabilidade de todos, como: áreas de lazer, academia, playground, churrasqueira, salão de festas, piscinas, áreas verdes e entre outros.
Existem diversos tipos de condomínios, que são classificados entre residenciais e comerciais. Os comerciais são voltados para os negócios, isto é, várias empresas compartilham a mesma construção. Os residenciais são voltados para a moradia. Ambos os tipos podem ser divididos em:
– Condomínios verticais: compostos por prédios e possuem o formato de uma torre.
– Condomínio horizontal: as construções são realizadas e niveladas na horizontal, ou seja, uma construção do lado da outra.
Mas hoje, iremos abordar especificamente o condomínio de casas, que são em grande maioria utilizados para moradia. Entretanto, nesse condomínio podem ter construções comerciais, como lojas de conveniências, padarias e supermercados.
Mas como em todos os tipos de condomínios, os condomínios de casas têm as suas regras, tanto jurídicas quanto as regras feitas e executadas pelos próprios moradores, visando garantir uma boa convivência. Para saber mais sobre essas regras e como colocá-las em prática de um modo harmonioso, continue lendo esse artigo.
Descubra quais são as regras do condomínio de casas
Os condomínios eram regidos pela Lei do Condomínio (Lei nº4.591/64) até 2002, e discorriam sobre assuntos como: as convenções de condôminos, administração, partes financeiras, reuniões, dentre outras questões. Após esse ano, a legislação de condomínios passou a ser a Lei nº 10.406/2002, que aborda uma variedade maior de temas como: definições e registros, direitos e deveres dos condôminos, convenções, administração assim como também a extinção do condomínio caso necessário. Entretanto, o código Civil não trata de todos os temas necessários, e é aí que entra a convenção de condomínio.
Na convenção, os próprios condôminos se reúnem para definir e traçar algumas regras dentro do condomínio de casas, a fim de, não somente estabelecer uma ordem, mas também manter uma boa convivência e possuírem um suporte jurídico. A convenção então, é responsável por gerar um documento que deverá ser registrado em cartório a fim de determinar como será o funcionamento do condomínio, isto é, a criação de leis internas próprias, mas que sejam embasadas no código civil. Vale ressaltar, que é importante que cada morador tenha uma cópia desse documento.
O documento de convenção de condomínio, além de conter informações jurídicas como questões de pagamento, contrato com prestadores de serviços e entre outros, deve estar conter o regulamento interno do condomínio de casas, ou seja, como será o a rotina diária do local, como, as normas que devem ser seguidas pelos condôminos.
Este regulamento interno é responsável, então, por criar normas que tem como propósito manter a boa convivência e o bem estar dos condomínios de casa. Esse documento deve estabelecer leis que devem ser seguidas por todos, como por exemplo:
– Como os condôminos, moradores, prestadores de serviços e visitantes devem se portar nas áreas comuns, ou seja, que eles saibam quais são os direitos e deveres e o que eles podem ou não fazer.
– Como deverá ser realizada a preservação e manutenção das áreas de convivência.
– A definição de horários para a utilização de piscinas, salões de festas e área de lazer, que envolve regras com relação à silêncio e músicas e outros acordos que podem ser combinados entre os condôminos.
– Vale salientar que qualquer alteração de qualquer dos itens do regulamento interno, deve ser feita de forma legal e com a aprovação de pelo menos 2/3 dos condôminos.
A importância do síndico no cumprimento das normas
Para assegurar que haja o cumprimento dessas leis, é necessário que tenha alguém que exerça a função de administrador do local. Essa pessoa é o síndico, que é muito importante para o bom funcionamento de um condomínio.
O síndico de um condomínio tem como função ser o representante legal exercendo atividades de administração geral dentre outros serviços. Essa pessoa pode ser um dos condôminos ou até mesmo uma pessoa jurídica, sendo escolhida ou votada entre os moradores do local. Além das atividades jurídicas, é importante que o gestor consiga promover uma boa relação entre os condôminos fiscalizando as regras de convivência, sendo um bom ouvinte para as queixas dos moradores e tentando solucioná-las da melhor forma possível para todos.
É fundamental que essas regras sejam discutidas com uma certa frequência, objetivando sempre a atualização das normas e o bem estar de todos. Por isso, é importante que sejam realizadas assembleias para que os condôminos possam conversar sobre a rotina do condomínio de casas, expor o que acham bom e o que incomodam, para que assim sejam criadas soluções as insatisfações.
Podemos perceber que os condomínios de casas são pequenas associações e que dependem da colaboração de todos os condôminos, visitantes, funcionários e prestadores de serviço para que o condomínio cumpra com as suas obrigações jurídicas e também para manter um bom relacionamento entre as pessoas, evitando assim, grandes conflitos.
Nós da Casa, estamos aqui para auxiliar na gestão do condomínio, facilitando a rotina e melhorando a convivência de todos. Acesse o nosso site para saber mais sobre as vantagens de contratar uma administradora de condomínios.