A lei do condomínio é fundamental para manter um ambiente em ordem, sem problemas ou estresses entre os moradores. Ela não serve para causar uma espécie de ditadura. No entanto, o objetivo do documento é fazer com que as normas sejam cumpridas para evitar desgastes e multas nos prédios.
Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas em relação ao uso da churrasqueira, campos de futebol, sala de ginástica, sala de jogos, brinquedoteca e elevadores.
Quer deixar o seu condomínio mais tranquilo? Então, continue lendo este artigo agora mesmo!
Quais são as principais regras da lei do condomínio?
As diretrizes que são determinadas na lei do condomínio não servem para todos os prédios. Cada item depende do tamanho, do número de moradores, dos espaços de lazer, do perfil dos moradores, entre outras questões.
Porém, existem alguns pontos que podem ser aplicados em grande parte dos condomínios.
Conheça abaixo cada uma!
Uso da churrasqueira
A primeira regra que vamos destacar neste artigo é sobre o espaço da churrasqueira. Esse ambiente, geralmente, tem muitas discussões, pois todos os condômino querem usar, especialmente se o prédio for recém – inaugurado.
O lado positivo é que não há segredos em relação as regras. Elas são bem claras e não dão margens para outros tipos de interpretações. O morador que estiver inadimplente, por exemplo, não pode usar a área da churrasqueira como os outros vizinhos.
A reserva do espaço só poderá ser liberado para os moradores. Eles devem estar presentes no local para evitar problemas com o síndico. Geralmente, é recomendado convidar até 10 pessoas (adultos ou crianças). Em um primeiro momento, pode parecer um número baixo. No entanto, o excesso de presentes causa transtornos ao prédio.
O proprietário do imóvel é o responsável por vigiar se os convidados estão usando outros espaços do condomínio, já que esse tipo de atitude não é permitido. A Lei do Silêncio deve ser respeitada assim como as regras da limpeza. O condômino é obrigado a deixar o espaço limpo após o encerramento da festa.
Campo de futebol
Os novos condomínios estão sendo construídos com campos de futebol. Por isso, nem todos os síndicos conhecem as regras que envolvem esse espaço de diversão para as crianças e adultos.
Para tirar todas as dúvidas, é fundamental deixar claro que o uso do campo de futebol não é liberado para os visitantes. Os pais são responsáveis pela segurança dos filhos. Então, crianças menores de 12 anos não podem jogar futebol sem a presença deles.
Além disso, é necessário orientar aos moradores sobre a importância de usar calçados no campo conforme o tipo de piso. O condômino deve ainda informar aos convidados do salão de festa que eles não podem usar o campo de futebol, pois os dois espaços são independentes.
O local também deve ter regras em relação ao horário para uso do campo de futebol.
- Segunda a sexta: 8h às 22hs
- Sábado, domingo ou feriados: 9h às 20h.
Cada condomínio tem as suas regras. Porém, essas são as mais indicadas em grande parte dos prédios.
Sala de ginástica
Outro local bastante utilizado nos condomínios é a sala de ginástica. Para evitar problemas, o espaço não é permitido para os visitantes. Dependendo da estrutura do local, o morador poderá fazer atividades físicas durante 30 minutos.
O síndico deve deixar claro que o condomínio não tem responsabilidade se uma pessoa sofrer mal súbito. A sala de ginástica também não funciona de forma integral. O melhor horário para adotar em seu prédio é entre 6h às 23h, de segunda à sexta.
Nos sábados, domingos ou feriados, deve-se abrir a sala de ginástica entre 8h às 20h. O acesso ao espaço não pode ficar aberto durante o período da limpeza. Dessa forma, os moradores não correm riscos de acidentes.
Sala de jogos
As regras da sala de jogos também não são complicadas. Para usar o espaço, basta o condômino solicitar as chaves na portaria. Este é um dos poucos locais que aceitam a presença de outras crianças, porém, elas devem estar acompanhadas pelo proprietário do imóvel.
A sala de jogos não pode se transformar em um local de brigas entre os moradores. Cada condômino deve ter cuidado com as suas atitudes, evitando abusos ou excessos. Caso contrário, será punido com multas ou advertências.
É fundamental deixar claro a importância de câmeras de seguranças. Dessa forma, poderá descobrir os responsáveis por conflitos ou por danificar os materiais. Os moradores devem ter atenção com as regras. Se algum item for descumprido, o condômino pode ser punido com suspensão ou ate multas por danos ou prejuízos.
i do condomínio: Utilização das edificações
Sala de cinema
Não há dificuldades para entender as regras da sala de cinema. O morador deve reservá-la na administração e com antecedência.
O uso do espaço é para moradores e crianças que estão acompanhadas pelos moradores. O condomínio é responsável por indenizar o condômino em casos de danos morais ou materiais.
Brinquedoteca
A brinquedoteca também tem as suas regras.
- Horário de funcionamento: segunda a sábado (09h às 22h); domingo e feriados (9h às 20h);
- Acessos: o morador deve solicitar a chave na portaria, além de assinar o termo de responsabilidade;
- Liberação: somente os moradores podem usar os brinquedos e crianças acompanhadas do responsável pelo proprietário.
Elevadores
O condômino não pode usar o elevador com trajes de banho. Além disso, crianças menores devem estar acompanhadas.
As regras de elevadores devem sem cumpridas, exceto em caso de manutenção, defeito ou mudança. Os condôminos têm direito de usar qualquer área do condomínio, sem discriminação. No entanto, é fundamental seguir as regras para evitar advertências, multas, problemas com outros moradores e o síndico.
Agora que você já sabe quais são as principais regras presentes na lei do condomínio, siga-nos nas redes sociais para descobrir outros assuntos em primeira mão que impactam em sua carreira como síndico.