O Novo Código de Processo Civil teve um importante impacto para os condomínios, com mudanças significativas que podem auxiliar e facilitar a vida de muitos síndicos. Fato é que, um dos papéis mais difíceis de um síndico, se diz respeito a cobrança das taxas de condomínio, muitas vezes com pagamentos atrasados, inadimplência e convivência com diversas reclamações dos demais condôminos para atitudes mais efetivas em relação a esses pontos.
Para contextualizar melhor o assunto, as cobranças judiciais por parte dos síndicos com os devedores antes das mudanças no Código de Processo Civil, eram demoradas e passavam por uma série de ações. Inicialmente o síndico necessitava realizar uma ação de conhecimento, reunindo provas para que o juiz concluísse realmente que o débito poderia ser cobrado.
Isso tudo demorava bastante tempo e, acarretava em graves problemas financeiros em condomínios, uma vez que, a multa por atraso passou a ser de apenas 2%, em vigor desde o começo de 2002, com a alteração do artigo 1.336 do Código Civil (anteriormente a taxa era de 20%). Com isso, diversos moradores preferiam pagar dívidas com taxas maiores, em vez de quitar seus débitos com o condomínio, acarretando em enormes problemas.
Importantes mudanças para os condomínios no Novo Código de Processo Civil
Visando diminuir o tempo dos processos e agilizar os pagamentos de débitos por parte dos condôminos inadimplentes, um passo especial foi tomado nesse quesito. Ocorreu um importante encurtamento até a fase executiva do processo, tornando as dívidas condominiais como títulos executivos extrajudiciais, sendo dispensado toda a fase de conhecimento da dívida, chamada de constituição.
Essa importante mudança ocorreu no artigo 784 do Novo Código de Processo Civil, agilizando bastante o processo, que por muitas vezes demorava até dois anos para a fase de conhecimento, sendo agora tratadas como títulos executivos extrajudiciais e, realizadas cobranças por meio de ações de execução.
Mudanças no artigo 782 do Novo Código de Processo Civil podem coagir ainda mais o devedor a quitar seus débitos, sendo possível o advogado do condomínio, incluir na petição para o juiz, a inclusão do nome do devedor no cadastro dos inadimplentes.
Vale lembrar que, para que o processo ocorra de maneira efetiva, o síndico deve fornecer os documentos necessários para o advogado do caso para que tudo ocorra de maneira segura e ágil. Os documentos incluem a ata de eleição do síndico, a convenção do condomínio, os boletos de contribuições, a matricula dos imóveis e as atas que foram determinados e aprovados os valores das devidas contribuições.
Com esses documentos, o advogado do condomínio deve instruir esse processo com seus demais requisitos do artigo 798, para que tudo se resolva da melhor maneira e o mais rápido possível.
Benefícios a saúde econômica do condomínio
Além de causar diversas insatisfações dos condôminos que pagam suas taxas em dia, as inadimplências de diversos moradores podem afetar diretamente a economia do condomínio, prejudicando serviços essenciais e possíveis investimentos necessários no local.
Com essa alteração na Lei Nº 13.105/15, as cobranças e pagamentos vão ser realizados de maneira mais rápida e efetiva, podendo o devedor ter que realizar o pagamento do débito em três dias, dependendo do caso. Caso não ocorra o pagamento, o inadimplente pode sofrer com medidas constritivas de seu patrimônio.
Sendo assim, com a maior rapidez com o avanço da legislação, o síndico irá conseguir recuperar de maneira rápida o dinheiro das taxas para os cofres do condomínio, podendo ser bastante útil para a manutenção do mesmo e satisfação dos demais moradores. Isso porque, os condôminos inadimplentes podem gerar grande insatisfação e intrigas dentre os demais moradores e usuários do condomínio.