Qual o reajuste de aluguel permitido por lei em 2026?

O reajuste de aluguel é um tema recorrente em contratos de locação — e em 2026 não será diferente. Proprietários e locatários precisam entender qual índice pode ser aplicado, como a lei trata essas correções e qual percentual pode ser legalmente considerado no reajuste anual.

Neste artigo, você vai descobrir como o reajuste funciona, quais índices podem ser usados em 2026, como fazer o cálculo corretamente e o que a Lei do Inquilinato estabelece sobre o assunto.

Para que serve o reajuste de aluguel?

O reajuste de aluguel tem como objetivo manter o valor do contrato atualizado frente à inflação e à perda do poder de compra da moeda. Sem essa correção, o valor recebido pelo locador pode ficar defasado ao longo do tempo.

A correção anual protege:

  • O locador contra a desvalorização do valor recebido;
  • O locatário de aumentos arbitrários ou fora da lei;
  • O equilíbrio econômico do contrato de locação.

Como funciona o reajuste de aluguel em 2026

O reajuste de aluguel em 2026 depende do índice previsto em contrato. Os dois principais índices utilizados são:

  • IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) — tradicionalmente muito usado em contratos de locação.
  • IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) — medida oficial da inflação pelo IBGE e opção cada vez mais comum.

A aplicação do índice ocorre apenas quando o contrato completar 12 meses de vigência, na chamada data-base do reajuste, e o percentual acumulado nos 12 meses anteriores é o que determina o novo valor do aluguel.

Qual índice é usado no reajuste de aluguel?

O índice aplicado no reajuste depende de cláusula contratual. Os mais comuns são:

  • IGP-M — amplamente utilizado, calculado pela FGV.
  • IPCA — calculado pelo IBGE e considerado mais estável em alguns períodos.
  • INPC — utilizado em algumas locações, especialmente residenciais.

Se o contrato não estabelecer um índice, é possível que as partes negociem um por meio de aditivo contratual antes da data de reajuste.

Qual foi o IGP-M de dezembro de 2025?

O IGP-M acumulado do ano de 2025, com base na variação mensal até dezembro, terminou com queda de cerca de -1,05% nos últimos 12 meses, segundo dados divulgados pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

Esse percentual acumulado — negativo — é o que será considerado nos contratos com data-base em 2026 que tenham o IGP-M como índice de reajuste na cláusula.

Histórico recente do IGP-M

O IGP-M é um índice volátil e pode variar bastante de ano para ano. Alguns exemplos recentes de variação acumulada de 12 meses mostram como o índice flutua:

  • Setembro/2025: +3,03%;
  • Outubro/2025: +2,82%;
  • Novembro/2025: +0,92%;
  • Dezembro/2025: encerramento com -1,05%.

Essa variação mostra que o índice pode tanto crescer como cair, dependendo da conjuntura econômica.

Como calcular o reajuste do aluguel com IGP-M?

O cálculo do reajuste pelo IGP-M é simples. Primeiro, identificam-se os 12 meses acumulados até a data-base do contrato. Depois, aplica-se o percentual sobre o valor atual do aluguel:

Novo aluguel = valor atual × (1 + IGP-M acumulado)

Por exemplo, se o IGP-M acumulado for 2% no período e o aluguel atual for R$ 1.500:
R$ 1.500 × (1 + 0,02) = R$ 1.530.

Esse novo valor será o piso para o aluguel após o reajuste.

Pode reajustar o aluguel todo ano?

Sim, o aluguel pode ser reajustado a cada 12 meses, desde que isso esteja previsto no contrato de locação. A periodicidade mínima legal para reajuste anual é amplamente aceita e prevista na Lei do Inquilinato.

Sou obrigado a aceitar o reajuste de aluguel?

Se o contrato prevê reajuste anual vinculando-o a um índice (como o IGP-M ou IPCA), o locatário deve aceitar o reajuste quando cumprir as condições previstas no próprio contrato (data-base e índice estipulado). Caso contrário, a recusa pode caracterizar descumprimento contratual.

Contudo, nada impede que as partes negociem um reajuste menor ou diferente, desde que ambas concordem formalmente.

O que diz a Lei do Inquilinato sobre o reajuste do aluguel?

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) não fixa um percentual específico de reajuste, mas autoriza a correção monetária anual, desde que o índice seja definido no contrato.

A lei também estabelece que:

  • O reajuste não pode ser aplicado em período inferior a 12 meses;
  • O índice deve ser claro no contrato;
  • O reajuste fora dos termos acordados pode ser questionado judicialmente.

Qual o valor máximo para o reajuste de aluguel?

Não existe um teto legal absoluto para o percentual de reajuste estabelecido por lei. O que limita o percentual é justamente o índice previsto em contrato e a legislação que veda reajustes arbitrários ou sem base contratual.

Assim, se o contrato estipula IGP-M ou IPCA como indexador, o valor máximo de correção será o acumulado desses índices nos últimos 12 meses.

Pode aumentar o aluguel mais de 90%?

Um reajuste de aluguel superior a 90% em um único ano seria muito incomum e provavelmente considerado abusivo, salvo se um índice extraordinário estivesse registrado na data-base do contrato.

Como regra geral, um reajuste tão elevado não é respaldado pelos principais índices usuais (como IGP-M ou IPCA), tampouco pela legislação — que exige proporcionalidade e base contratual clara.

Quando o aumento do aluguel é considerado abusivo?

Um reajuste pode ser considerado abusivo quando:

  • Não está previsto no contrato;
  • Ultrapassa o índice acordado sem justificativa técnica;
  • É aplicado antes do período de 12 meses;
  • Ou ainda quando não existe concordância entre locador e locatário.

Nesses casos, o locatário pode buscar orientação jurídica e, se necessário, contestar o reajuste na Justiça.

Conclusão

O reajuste de aluguel para 2026 segue as regras da Lei do Inquilinato, baseando-se no índice definido em contrato, seja o IGP-M, o IPCA ou outro indexador pactuado entre as partes. Não existe um percentual fixo por lei, mas sim um limite natural definido pelo índice de inflação escolhido.

Antes de aplicar o reajuste, é essencial verificar:

  • O índice previsto no contrato;
  • A data-base de 12 meses;
  • Os valores acumulados do índice nos 12 meses anteriores.

Com essas informações, locadores e locatários podem aplicar o reajuste de forma legal, transparente e alinhada à realidade econômica do país — garantindo segurança jurídica para ambas as partes. 

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