Descomplicando o Código Civil

O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) é a principal lei sobre os direitos e deveres de condôminos e síndicos.

É respaldado nessa legislação que devem ser criados a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno. Ela ainda trata de direito de propriedade, de como convocar e fazer assembleias, das despesas do condomínio, e da utilização da edificação por parte dos condôminos, além de outros assuntos.

Em vigor desde 2003, o novo Código Civil brasileiro trouxe modificações pontuais na Lei 4.591/64, que permanece vigente, mas não deve se sobrepor à nova legislação. O documento aborda cerca de 27 artigos sobre a vida em condomínio.

Conhecer o Código Civil é fundamental para evitar conflitos e fazer uma gestão eficiente. Por tudo isso, vamos iniciar uma série de posts para descomplicar o Código Civil e deixar você por dentro dos principais direitos e deveres que essa lei trata.

Direitos e deveres dos condôminos

O Código Civil estabelece quais são os direitos e deveres dos condôminos,

São direitos dos condôminos:

  • Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, desde que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
  • Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, desde que esteja com as despesas em dia;
  • Alugar sua vaga na garagem, de acordo com o critério previsto no Código Civil: têm preferência os proprietários, em seguida os inquilinos, e finalmente pessoas estranhas ao condomínio.
  • Vender a vaga de garagem a outro condômino. A comercialização só pode ser feita com não-condôminos se assim o permitir a Convenção do condomínio.

São deveres dos Condôminos

  • Contribuir para as despesas do condomínio;
  • Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
  • Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
  • Não prejudicar o sossego, salubridade e segurança dos demais moradores.

Direitos e deveres dos síndicos

Além disso, os síndicos possuem um papel fundamental para o bom funcionamento do condomínio e a legislação define quais suas atribuições.

O artigo 1.347 define que ele é escolhido pela assembleia para administrar o condomínio e que poderá ou não ser um condômino. Sua gestão dura no máximo 2 anos e pode se renovar.

São obrigações do síndico

  • Convocar a assembleia dos condôminos;
  • Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
  • Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
  • Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
  • Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
  • Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
  • Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
  • Realizar o seguro da edificação.

São direitos do síndico

  • Contar com o apoio dos moradores na busca por soluções para a tomada de decisões importantes que busquem o bem comum;
  • Ser consultado pelos moradores somente durante o seu horário de trabalho, tendo suas horas de descanso respeitadas;
  • Não ser acusado injustamente pela não resolução de problemas no prédio;
  • Remuneração prevista em Convenção, onde se determina a isenção da taxa de condomínio ou definição de honorário;
  • Férias, nesse caso o subsíndico assumirá o seu papel perante o condomínio, respondendo oficialmente pelas funções do síndico;
  • Ser inquilino, locatário, dono de apartamento morador ou não, desde que seja devidamente eleito em assembleia.

Assembleia, Multas e Regimento Interno

O Código Civil ainda fala sobre diversos outros assuntos que afetam o dia a dia de um condomínio. Confira o que é ele determina sobre Assembleia, Multas e Regimento Interno.

Assembleia

É na Assembleia que são tomadas as principais decisões em relação ao condomínio.

Cabe a ela eleger e destituir o síndico, aprovar o orçamento e a prestação de contas e alterar o regimento interno. Além disso, é necessário ter a aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos presentes.

Multas

O Código Civil diz: “O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito”.

Existe ainda a ressalva que o valor da multa não pode exceder cinco vezes o valor da taxa condominial. Além disso, multas podem ocorrer também quando o condômino não cumpre outras de suas obrigações, mas isso deve estar explicitado no regimento interno.

Regimento interno

O Regimento Interno é uma norma complementar à Convenção do Condomínio. Através dele, são feitos acordos coletivos para uma boa convivência no condomínio – como horário de silêncio – e regras para utilização das áreas comuns do prédio.

Além disso, ele deve ser produzido de forma coletiva em Assembleia, com a participação da maior quantidade de membros possível, sendo o quórum necessário para aprovação desse documento estipulado pela Convenção de Condomínio.

Ainda tem dúvidas sobre o Código Civil e sua aplicabilidade no dia a dia do seu condomínio? Entre em contato com a ADMCasa. Nossa equipe está preparada para dar todo o apoio necessário para que a gestão do seu condomínio seja realizada dentro do que determina a lei e com eficiência e qualidade.

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