Existe diferença na legislação de condomínios de casas e condomínios de prédios?

Com o passar dos anos, os condomínios de casas se tornaram cada vez mais comuns. Eles buscam entregar comodidade e segurança para seus moradores, além de que a maioria dos projetos também exploram o contato com a natureza.

E por mais que essas construções sejam comuns, pouco se discute sobre sua legislação. Seria a mesma que as de condomínios de prédios? Ou tem alguma diferença?

Nesse artigo iremos discutir as diferenças entre condomínios de casa e prédios, então se você se interessou pelo assunto, continue lendo!

  • A legislação

Até 2002, as leis que regiam os condomínios eram baseadas pela Lei do Condomínio (Lei nº 4.591/64).

Mas em 11 de janeiro de 2003, a legislação sofreu alterações e o que passou a reger a administração dos condomínios foi o Código Civil. Ele funciona tanto para condomínios de casas, quanto condomínios de prédios.

Código Civil aborda temas como: Definição e registro do condomínio; Direito e deveres dos condôminos; Convenção de condomínio; Administração e Extinção do condomínio.

O que irá distinguir o condomínio de casas e prédios, será o seu regulamento interno, também conhecido como Regime Interno.

  • Casa x Prédio

Existem outras diferenças predominantes nos condomínios de casas e prédios também.

Em condomínios de casas, é comum os donos dos terrenos formarem uma associação sem fins lucrativos, composta por diretoria, conselho fiscal e deliberativo. Enquanto nos condomínios de prédios, pode existir a formação de um Conselho Fiscal, que tem como responsabilidade acompanhar a prestação de contas do síndico.

Outra diferença está na compra e estrutura do imóvel. Quando se compra um apartamento em um condomínio de prédios, ele já vem construído, ou finalizado na planta. Mas quem compra um terreno em um condomínio de casas, dependendo do projeto, tem a liberdade de montar sua própria estrutura.

Além disso, em condomínios de casas, as áreas de lazer geralmente fazem parte da unidade do proprietário, sendo de uso exclusivo. Enquanto nos condomínios de prédio, as áreas são comuns a todos moradores.

A diferença de estrutura dos condomínios também acabam interferindo na prática de certas regras. A Lei do Silêncio, por exemplo, em condomínios de prédio podem se tornar um problema, já que os apartamentos são muito próximos, o que pode acabar gerando situações desagradáveis.

Mas nos condomínios de casa, devido a distância entre uma unidade e outra, o barulho pode não incomodar os vizinhos.

  • Conclusão

No mais, o que se pode concluir é que, apesar de serem regidos pelas mesmas leis contidas no Código Civil, os condomínios de casa e prédio se diferenciam por suas estruturas e regimento interno.

Seja em condomínio de casas ou prédios, a CASA está pronta para oferecer uma gestão de qualidade, proporcionando o bem estar de cada morador e visando pelas melhorias no ambiente.

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