O que acontece se não pagar o condomínio?

Os condomínios fechados, comerciais ou residenciais, são cada vez mais comuns nas grandes cidades. Entre os motivos que favorecem essa escolha, segurança, comodidade e lazer são os mais citados pelos moradores. Todos esses benefícios são possíveis graças à taxa de condomínio, cujo valor pode variar significativamente de acordo com a infraestrutura, localização, porte do condomínio, entre outros. Mas, você sabe o que acontece se não pagar o condomínio? Descubra a seguir. 

Pesquisas mostram que cerca de 48% dos brasileiros não fazem qualquer tipo de controle financeiro, o que resulta em um alto índice de endividamento no país. Quando se mora em condomínios residenciais, o problema se torna ainda maior, já que o não pagamento da taxa de condomínio tem consequências negativas. 

Conforme já falamos aqui no blog anteriormente, o índice de inadimplentes é uma das grandes preocupações dos gestores de condomínio, pois o aumento desse índice diminui a receita disponível e dificulta o pagamento de despesas essenciais, como água, luz, gás, portaria e segurança. 

A fim de evitar essa situação, é essencial ter um plano de ação em caso de inadimplência, que começa fazendo com que todos – inadimplentes ou não – estejam cientes do que acontecerá se não pagarem o condomínio. 

A princípio, se o condômino atrasar a taxa do condomínio, bem como o fundo de reserva, ele será amigavelmente notificado. Essa notificação pode ser feita através de carta, e-mail, SMS ou até uma conversa entre síndico e morador. 

Caso o atraso persista, uma carta ofício pode ser enviada ao condômino. É importante salientar, durante todas as etapas do processo de notificação/cobrança, que se o atraso atingir o prazo máximo para quitação, que costuma ser de 60 a 90 dias, o condômino pode ser acionado judicialmente. 

Quanto ao que acontece se não pagar o condomínio, isso pode variar de acordo com o que determina o regimento interno, que deve ser do conhecimento de todos. Confira a seguir algumas ações amparadas pelo Código Civil:

Penhora de bens 

Se o condômino permanecer em atraso por mais de 90 dias e não iniciar qualquer negociação de sua dívida, este pode ter seus bens penhorados conforme determinação judicial. 

Neste caso, tanto a conta bancária quanto carros e/ou outros imóveis podem ser tomados. Em casos mais extremos, o próprio imóvel pode ser penhorado e colocado em leilão, ainda que este seja o único bem da família. 

Ser impedido de usar as áreas comuns

O condomínio pode impedir que um condômino inadimplente utilize as áreas comuns do edifício, tais como salão de festas e churrasqueira, desde que isso esteja devidamente expresso no regimento interno. 

No entanto, é importante ter cuidado para que o impedimento não se transforme em um constrangimento para o morador, que pode dar a ele munição para uma possível ação por danos morais. 

Ser impedido de votar na assembleia

Outra possível consequência para os condôminos inadimplentes é que sejam impedidos de votar em assembleia e/ou participar de suas deliberações, anulando suas vozes em questões fundamentais à rotina do condomínio. Por outro lado, os inadimplentes podem, sim, se fazer presentes nestas reuniões, mesmo que sua participação seja bastante restrita. 

O que não pode acontecer?

Tão importante quanto saber o que acontece se não pagar o condomínio é saber o que não pode acontecer nessa situação. Existem inúmeros casos de disputa judicial onde uma possível punição ao inadimplente se transformou em motivos de sobra para uma indenização a esse mesmo condômino. Estes são exemplos de coisas que o condomínio não pode fazer: 

  • Impedir o morador de utilizar o elevador;
  • Impedir o morador de receber visitas; 
  • Interromper a prestação de serviços, como a entrega de correspondências; 
  • Impedir o condômino de participar em assembleia;
  • Constranger o morador publicamente;
  • Entre outros. 

A maneira mais eficaz e menos desgastante de evitar situações como estas é manter o controle regular de pagamentos e inadimplências. Outra medida popular e bastante eficiente é lançar mão da tecnologia para lembrar os condomínios do vencimento da taxa com antecedência, evitando, desse modo, os atrasos. 

Contudo, se as medidas anteriores não forem suficientes, lembre-se de que o diálogo é a melhor maneira de resolver esse tipo de conflito. Afinal, todos estão sujeitos a enfrentar dificuldades financeiras em algum momento. Aproveite e relembre as nossas dicas para lidar com a inadimplência nos condomínios. 

Qual sua opinião sobre o que acontece se não pagar o condomínio? Como você acha que esse problema pode ser evitado, antes de atingir a esfera judicial? Deixe seu comentário abaixo e continue acompanhando a Casa Administradora aqui e também nas redes sociais. 

Posts Recentes

código civil

Descomplicando o Código Civil

O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) é a principal […]

síndico

Virei síndico, e agora? Dicas para quem é iniciante

Gerenciar um condomínio é algo que a maioria das […]

Inteligência emocional

Gestão do síndico e inteligência emocional

Você está preparado emocionalmente para gerenciar as suas emoções […]

× Como podemos ajudar?